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A autofraude e seu possível aumento em meio à crise

Redação AllowMe
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Fernando Guariento
Gerente de Prevenção a Fraudes e Implantação
AllowMe

O novo coronavírus chegou como uma grande ameaça à saúde. Atualmente, estamos vivendo um momento em que a doença impacta o mundo inteiro, e os reflexos desse impacto na economia têm sido significativos. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) afirmou que, em razão da pandemia, a economia global pode crescer na taxa mais baixa desde o ano de 2009. Projeções também mostram que a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) pode ser de apenas 0,02% para este ano.

Os impactos negativos já são evidentes em diversas áreas que sofreram perdas significativas em pouco tempo. A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA, na sigla em inglês) divulgou uma estimativa de que a perda global de receita para o setor deve ficar entre US$ 63 e US$ 113 bilhões, tendo em vista que inúmeros voos estão sendo cancelados. A demanda por voos domésticos chegou a cair 75% no último mês de março, enquanto a procura por itinerários internacionais teve uma queda de 95%.

As reservas em hotéis até o mês de junho despencaram em 90%, o que mostra também uma baixa no turismo. Somente no mês de março, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o setor perdeu R$ 14 bilhões em faturamento, comparado ao mesmo período em 2019. Os dados também mostram que a queda na atividade poderá levar ao fechamento de 295 mil vagas formais de trabalho em até três meses.

O ramo do varejo também acabou sendo prejudicado, já que a maioria dos comércios e restaurantes agora só podem operar no formato de e-commerce e delivery, e aqueles que não contam com esta possibilidade, tiveram que fechar as portas. Porém, desde o início da pandemia, as vendas através de plataformas online cresceram em 100%, de acordo com a ABComm – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico. Enquanto isso, cresceram também os segmentos de farmácias e drogarias, em 16,7%; e supermercados, em 13,6%; somente entre os meses de fevereiro e março, segundo um relatório divulgado pela Cielo.

Autofraude: modalidade pode crescer em meio à pandemia?

A taxa de desemprego no Brasil subiu para 12,2% no primeiro trimestre na comparação com o último trimestre de 2019, atingindo 12,9 milhões de pessoas. Segundo analistas do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ainda não é possível medir o impacto do coronavírus sobre esse resultado, já que os dados são dos meses de janeiro a março. E, em afirmação recente dada por um secretário do Ministério da Economia, essa taxa de desemprego pode dobrar nos próximos meses, visto que, segundo ele, os impactos econômicos da crise surgirão nos meses de julho e agosto.

É neste cenário que golpes e crimes digitais costumam crescer – inclusive, a Tempest já reportou algumas modalidades de fraudes usando o tema do coronavírus. Porém, a atenção deve ser voltada para uma outra modalidade entre tantas: a autofraude, que pode vir a aumentar devido ao momento econômico em que o mundo se encontra inserido, diante da onda de desemprego causada pela pandemia.

A autofraude é uma séria ameaça que acontece de diversas formas, inclusive quando um cliente faz um pedido ou uma compra legítima, mas depois a contesta como se não reconhecesse aquela dívida, com o propósito desonesto de receber algum tipo de reembolso.

Com tanto desemprego e com tamanha fragilidade econômica causada pela pandemia, será que algumas dessas pessoas que perderam seus empregos e veem seu saldo bancário diminuir dia a dia poderiam “recorrer” à autofraude como forma de garantir sua subsistência durante o período da crise? Será que as categorias mais visadas pelos fraudadores no comércio eletrônico, como celulares, bebidas, games e eletrônicos, darão lugar a fraudes de compras de remédios e outros itens de cesta básica? E caso isso realmente ocorra, como o setor de fraudes deveria atuar?

Como as empresas devem agir para minimizar os efeitos da autofraude em meio à crise? 

Caso a autofraude realmente venha a aumentar devido ao desemprego causado pela crise do novo coronavírus, as regras de validação de usuário deverão ser cada vez mais rígidas. Desta forma, será possível separar o que é suspeito do que não é. 

O ideal no momento da suspeita é observar com cautela o histórico e a reputação daquele cliente, utilizar mecanismos de cruzamento de dados, verificar se já houve interação com este cliente antes ou não. Estas informações, por exemplo, podem ser identificadas com o AllowMe, que através de validações como autenticação contextual do usuário e dispositivos, segundo fator de autenticação, comprovação digital de endereços, e-mails, CPFs e telefones, auxiliam no reconhecimento daquela situação como desonesta ou não.

Quanto mais tecnologias forem usadas para se observar comportamentos anteriores e avaliar as circunstâncias de compra, melhores as chances de se decidir ser mais permissivo ou mais restritivo no momento de autorizar a transação. No caso de novos clientes, dos quais  não há registros de interações anteriores, a utilização de diferentes réguas de validação e ferramentas que façam cruzamento de dados é essencial. 

Abaixo, listamos mais algumas formas de se verificar a reputação de usuários:

  • Análise de velocidade entre uma transação e outra;
  • Reputação do cartão de crédito utilizado (como transações realizadas anteriormente com o mesmo cartão e listas de BIN vazados);
  • Verificação de dados cadastrais (idade da conta e últimas atualizações de informações como endereço, e-mail e número de telefone);
  • Verificação dos dados como telefone, endereço, e-mail e endereço de IP em blocklists;
  • Confirmação da geolocalização e seu comportamento (se o endereço de entrega está de acordo com o código de área do telefone e com a localização atual, se é uma área de risco);
  • Comportamento da conexão utilizada (endereço IP utilizado em ataques; proxy – que geralmente é utilizado para tentar gerar falsas evidências -, impedir o uso de rede TOR);
  • Identificador do dispositivo, para cruzamento em base de reputação (fingerprint);
  • Comportamento do dispositivo (checando a quantidade de contas acessadas, transações efetuadas por tipo de login, atualização cadastral e checkout, root, jailbreak, fake location, infecção em dispositivos móveis);
  • Biometria facial.

Após a verificação do usuário, também é possível usar outras tecnologias que, quando combinadas às técnicas mencionadas acima, contribuem para o melhor processamento e aumenta a eficácia na identificação e prevenção de golpes. São elas:

  • Criação de conjuntos e linhas de comportamentos suspeitos;
  • Reconhecimento de padrões de comportamento, avaliando hábitos de consumo, frequência de compra e outros dados, além de estratégias e soluções de data mining para criar categorizações e identificar padrões de forma automatizada;
  • Machine learning com a criação de um modelo para identificação de fraudes já conhecidas;
  • Redes neurais para descobrir novos padrões e detecções avançadas.

Preze pela segurança de seu negócio no âmbito da Internet. Diante do cenário que estamos atravessando, a autofraude pode ser um grande problema, mas existe solução. É preciso investir nas regras de verificação de usuário, principalmente reforçando as camadas de segurança.

O AllowMe é um grande aliado na prevenção à autofraude, uma vez que ajuda a identificar, de forma automatizada, o comportamento dos dispositivos utilizados e coleta informações que corroboram para reconhecer atitudes suspeitas e contestar ou não pedidos de chargeback. 

Para entender como o AllowMe pode atuar junto ao seu negócio no combate à autofraude, entre em contato com um de nossos especialistas.

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