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Por que validação de endereço ainda é tão importante na abertura de contas digitais?

Redação AllowMe
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O uso do comprovante de residência deixou de ser um documento obrigatório para a abertura de contas, sejam elas digitais ou não. Só que a validação de endereço ainda é um fator crucial para bancos e instituições financeiras.

A portaria 4753 emitida pelo Banco Central (Bacen) ainda em 2019 e que entrou em vigor no início de 2020 retirou o endereço residencial como fator obrigatório para a abertura e encerramento de contas. A medida visa a melhorar a experiência de usuário ao longo do processo, beneficiando, inclusive, o onboarding em contas digitais. Mas esta normativa não anula a importância deste tipo de validação de endereço, ainda fundamental no gerenciamento de identidade de usuários e na prevenção a fraudes digitais.

A determinação do Bacen revogou uma portaria que estava em vigor desde 1993, que exigia uma extensa lista de documentos para a abertura de uma conta bancária. Quem quisesse se tornar correntista precisava apresentar nome completo, filiação, nacionalidade, sexo, estado civil e nome do cônjuge, profissão, RG (com data de emissão e órgão expedidor), CPF, telefone, assinatura e, claro, endereço residencial. Diante da revolução digital dos últimos anos, especialmente no setor financeiro, era necessário “simplificar” este processo e beneficiar as duas pontas envolvidas: instituições e usuários.

Com a nova portaria, datada de 26 de setembro de 2019, e vigente desde 1º de janeiro de 2020, este panorama mudou. Não há mais uma lista mínima obrigatória de documentos exigida para abertura ou encerramento de contas. Além disso, uma pessoa pode iniciar o relacionamento com uma instituição financeira a partir de qualquer canal de comunicação – inclusive digitalmente. Em vez de ir ao banco com uma pasta repleta de documentos (e correr o risco de estar faltando algum), agora é possível realizar todo este processo com alguns toques na tela de um smartphone.

É o fim do comprovante de endereço?

Pode até ser. Na prática, segundo a nova regulamentação do Bacen, as instituições precisam apenas “adotar os procedimentos e controle que permitam verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta e, quando for o caso, de seus representantes, bem como a autenticidade das informações fornecidas pelo cliente”.

Ou seja, são os próprios bancos quem definem quais informações que serão coletadas e validadas para a aprovação de uma conta. E, se alguma instituição achar que pode desprezar o comprovante de endereço, ela pode fazer isso. Muitas, inclusive, já o fizeram – afinal, solicitar um documento atualizado (preferencialmente uma conta de água ou luz ou extrato bancário) é uma barreira para alguém concluir um cadastro.

Em um cenário cada vez mais prático e imediatista, é um grande avanço retirar a obrigatoriedade deste comprovante.

Por que fazer validação de endereço?

Os bancos não precisam mais de uma conta de consumo (água, luz e afins) para validar este tipo de informação, mas ter o dado de endereço do cliente ainda é importante – seja para ter mais um canal de contato para quando precisar, seja para fins de prevenção à fraude.

Este tema, aliás, é frisado no artigo segundo, parágrafo quinto da portaria 4753. De acordo com o Bacen, as instituições devem adequar os procedimentos “às disposições relativas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como observar a legislação e regulamentação vigentes”.

Em outras palavras, a prevenção ainda é de responsabilidade de bancos e instituições. E estas deverão comprovar que exigiram (e conferiram) informações e documentos suficientes para atestar a idoneidade de seus clientes. A validação de endereço não deixa de ser mais um importante fator de prevenção à fraude como, também, é um argumento a mais em favor dos bancos.

Ou seja: apesar de a portaria 4753 ter retirado a obrigatoriedade da validação a partir de um comprovante “tradicional”, esta autenticação deve ser vista como fundamental para bancos e instituições financeiras.

Outro fator crucial para a importância da validação de endereço (seja pelo uso de comprovante, seja por geolocalização) está na localização e na comunicação do cliente – seja em casos de inadimplência, para envios de comunicados, cartões etc. Afinal, o endereço residencial não é um canal tão obsoleto e nem sequer descartável – a maioria das pessoas inclusive passa vários anos no mesmo endereço.

Como validar um endereço sem prejudicar a experiência do cliente?

O AllowMe possui tecnologia capaz de auxiliar bancos, fintechs e instituições financeiras diversas a validarem um endereço durante a abertura ou a atualização de uma conta, sem prejudicar a experiência de uso do cliente e sem a necessidade de um comprovante de endereço.

Visando a evitar fraudes e garantir a integridade de segurança nos processos de validação de informações e da identidade de usuários, nosso SDK utiliza diversas técnicas de proteção para evitar fraudes nos processos de checagem e validação exigidos pelos bancos, bem como utiliza dados de geolocalização do dispositivo utilizado pelo cliente. Além disso, o sistema analisa informações complementares da conexão daquele device, realizando validações com agilidade e altíssimo nível de precisão.

Para saber mais como o AllowMe pode te ajudar, entre em contato com a nossa equipe de especialistas!

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Artigo escrito por Felipe Held
Felipe Held é jornalista vidrado por esportes que já viveu o sonho de trabalhar em redações esportivas e entrevistar seus maiores ídolos, mas preferiu fazer esportes em vez de cobri-los. Desde 2015 divide o tempo livre em atuar com marketing no mercado de prevenção à fraude e pagamentos digitais, correr corridas de rua e maratonas, assistir a seriados e estudar a origens de piadas de Chaves, ouvir boas músicas e podcasts e cuidar de plantas. Também criou e apresentou as edições de 2019 e 2020 do Fraud Day e já palestrou em outros eventos do setor. 

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